TJRJ anula norma interna que dava reajuste salarial de 24% a servidores

Fim do reajuste: O TJRJ revogou a diretriz interna que permitia a servidores da Justiça solicitar aumento de 24% no salário. A decisão barra novas ações e barra processos em andamento.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cancelou uma antiga norma interna que abria caminho para que servidores do Poder Judiciário estadual cobrassem na Justiça uma correção salarial de 24%. A decisão que revogou a medida foi publicada de forma oficial nesta quarta-feira (1º).

A revogação do entendimento acontece quase uma década depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido, em setembro de 2016, a concessão desse modelo de aumento por vias judiciais.

A mudança foi validada pela Seção de Direito Público da corte fluminense, atendendo a uma solicitação apresentada pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do próprio tribunal. O processo teve como relator o desembargador Eduardo Antônio Klausner.

A antiga diretriz baseava-se na Lei Estadual nº 1.206, do ano de 1987, e servia para equiparar os vencimentos dos funcionários da Justiça aos de outras categorias do funcionalismo do estado.

O que muda agora?

A partir desta publicação, a regra antiga perde a validade e deixa de servir como base ou referência jurídica. Com isso, nenhuma nova ação judicial ou processo que já esteja tramitando poderá utilizar essa equiparação para solicitar reajustes nos salários.

Apesar do cancelamento, os servidores que já receberam valores com base na regra antiga não precisarão devolver o dinheiro aos cofres públicos. Isso ocorre porque o STF, ao julgar em definitivo o tema anos atrás, desobrigou a devolução das quantias pagas até o encerramento do julgamento da matéria. O efeito prático, portanto, bloqueia novos pagamentos e barra as ações em curso.

Pensão por morte

Na mesma sessão, o TJRJ também derrubou uma instrução antiga sobre pensões por morte, que estipulava o pagamento fixo de 80% do vencimento base do funcionário falecido aos dependentes. O tribunal considerou o texto defasado, fixando que as pensões devem seguir rigorosamente a legislação vigente na data exata em que o servidor faleceu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *